Código Eleitoral pune propagação de fake news com detenção e multa
O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado. Ou!-->…