Artigo: Pedido de suspeição de juiz por terceiro interessado
José Carlos Manhabusco – Consta na oração dos dispositivos do CPC/2015 que: “Art. 145. Há suspeição do juiz: I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II – que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado!-->…