Ministério do Turismo pede que hotéis estejam com cadastro em dia até o final de abril

O cadastro é gratuito, obrigatório e totalmente online. O CADASTUR é o sistema de cadastro de pessoas físicas ou jurídicas que atuam no setor do turismo e possibilita diversas vantagens e oportunidades de negócio aos cadastrados. Para o turista, é uma garantia de que o local cadastrado realmente existe e funciona em boas condições, prevenindo possíveis golpes.

Além do dever de o prestador estar registrado, o cadastro garante diversas oportunidades de negócios e apoio para os legalizados, tais como:

Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal;

Participação em programas de qualificação, promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo (Mais informações: http://brasilbracosabertos.turismo.gov.br/);

Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo;

Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais (Mais informações: http://www.turismo.gov.br/fungetur.html);

Visibilidade da empresa no site do Cadastur, para consulta dos turistas;

Divulgação no site do Cadastur das redes sociais oficiais da empresa, evitando golpes em contas falsas;

Fonte de consulta para o turista, que se sente mais seguro para contratar o serviço.

O CADASTUR estimula a formalização do setor, concedendo ao destino turístico um mercado regularizado e legalmente estruturado. Um levantamento recente do Ministério do Turismo constatou um número crescente de Meios de Hospedagens irregulares junto ao sistema CADASTUR em todo o país.

Em reunião técnica realizada neste mês com as regionais de cada Estado, foi acordado uma ação de sensibilização com a finalidade de reduzir tal índice. O principal objetivo desta ação é garantir que os hotéis, pousadas e demais meios de hospedagens estejam com o cadastro em dia (o que deve ser feita a cada dois anos) e seguindo todas as determinações da Lei de Turismo (Lei nº 11.771/2008, arts. 21, 22, 34 e 41).

Os estabelecimentos que se mantiverem irregulares após o recebimento dos comunicados/contato da REGIONAL/MS (que estabelece o prazo de 15 dias), ainda neste mês de abril, os mesmos serão posteriormente notificados pelo setor de fiscalização do Ministério com multas, advertências ou podem até serem interditados.

O diretor de Desenvolvimento do Turismo, Geancarlo Merighi, reforça que “a Fundtur-MS está imbuída em auxiliar e orientar os empresários sul-mato-grossenses para que realizem a regularização de seus empreendimentos junto ao Cadastur. Quem quiser maiores informações de como regularizar seu cadastro, basta entrar em contato conosco”.

Atividades turísticas de cadastro obrigatório e opcional

O registro é obrigatório para sete atividades: guias de turismo, acampamentos turísticos, agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de evento, parques temáticos e transportadoras turísticas (Cadastre-se AQUI). O cadastro é válido por dois anos, no caso de pessoas jurídicas, e cinco anos para guias de turismo. Atualmente, 150.370 empresas e profissionais fazem parte do Cadastur e contam com benefícios como oportunidades de qualificação, visibilidade nos canais oficiais de divulgação do MTur; apoio em eventos, feiras e ações, entre outras vantagens.

Também podem se cadastrar, mas de maneira opcional, as seguintes categorias: casas de espetáculo, centros de convenções, empreendimentos de entretenimento e lazer e parques aquáticos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, locadoras de veículos para turistas, prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos, prestadoras especializadas em segmentos turísticos e restaurantes, cafeterias, bares e similares.

Para fazer o cadastro ou renovação da atividade basta acessar o site do CADASTUR: cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar. Em caso de dúvidas ou demais esclarecimentos sobre o assunto sobre CADASTUR/REGIONAL MS, a Fundtur-MS está à disposição através do email: cadasturms@gmail.com e dos telefones (67) 3318-7600/7658/7630.

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