Eleição para a reitoria da Uems ocorre na próxima segunda

A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) realiza na próxima segunda-feira (05), a eleição, em primeiro turno, para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UEMS, das 8h às 22h, em locais designados pela Comissão Eleitoral em todas as Unidades Universitárias e Polos da Universidade Aberta do Brasil – UAB/UEMS.

Estão qualificados a votar: a) todos os servidores docentes e Profissionais Técnicos da Educação Superior efetivos da UEMS, aprovados em concurso público e em pleno exercício de suas funções; b) todos os alunos e alunas de graduação e pós-graduação regularmente matriculados. Pertencendo o/a eleitor(a) a mais de uma categoria, votará apenas uma única vez pela categoria escolhida ou, mantendo-se inerte, pela categoria de maior ponderal valorativo.

Consideram-se em pleno exercício de suas funções, as licenças remuneradas: para tratamento de saúde; à gestante; para paternidade; para prestação de serviço militar; doença na família; para atividade política, nos termos do Estatuto dos Servidores Estaduais (Lei n. 1.102/90); para o exercício de mandato classista; para estudo e capacitação; para as férias anuais; para missão oficial.

Candidatos

Conforme publicação da Comissão Eleitoral, a chapa concorrente é a “Chapa UEMS Transforma +”, com o candidato a Reitor: Laércio Alves de Carvalho e a Vice-reitora: Luciana Ferreira da Silva.

Votação

A votação ocorrerá para todas as categorias em urnas de lona, cedidas pela justiça eleitoral,

Observar-se-ão na votação os seguintes procedimentos:

a) a ordem de votação será de chegada do eleitor(a);

b) o eleitor(a) deverá identificar-se aos mesários por meio de Documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte, carteira profissional ou identidade militar);

c) os mesários(a)s localizarão o nome do eleitor(a) votante na lista de eleitores(as) de sua categoria;

d) não havendo dúvida sobre a identidade do eleitor(a), este será convidado(a) assinar a lista própria e, em seguida receberá a cédula eleitoral devidamente rubricada; e) somente os mesários poderão instruir os eleitores sobre a forma de votar;

f) em local indevassável o eleitor assinalará com um “X” no retângulo ao lado da candidatura de sua preferência;

g) ao depositar a cédula na urna o eleitor(a) deverá dobrá-la de maneira a mostrar a parte rubricada à mesa;

h) os votos serão depositados em urnas invioláveis;

i) a cédula que apresentar rasura que a identifique poderá ser anulada, a juízo da Comissão Eleitoral;

j) a interrupção do processo eleitoral só poderá ocorrer por decisão da Comissão Eleitoral;

k) havendo dúvida no processo de votação de qualquer eleitor, poderá ocorrer voto em separado para posterior averiguação;

l) o voto em separado será colocado em envelope próprio pelo eleitor, o qual será lacrado e rubricado pelos dois mesários.

As cédulas, para cada categoria de membros da comunidade universitária, terão coloração diferente.

Apuração

O processo de apuração de votos é público e poderá ser acompanhado por qualquer membro da comunidade universitária, desde que não interfira nos trabalhos da Comissão Eleitoral.

O candidato(a) e/ou o fiscal credenciado poderá apresentar impugnação quanto à apuração. Iniciada a apuração, os trabalhos somente serão interrompidos após o cômputo dos resultados finais.

Serão nulos os votos: lançados em cédulas não oficiais; lançados em cédulas sem a autenticação da respectiva mesa receptora; com mais de um quadrado assinalado; que contiverem sinais que possam identificar o eleitor; quando a sinalização estiver fora do quadrado próprio e que torne duvidosa a manifestação da vontade do eleitor.