De brinquedos a eletrônicos, confira dicas de consumo consciente no Dia das Crianças

Com expectativa de movimentar R$ 357 milhões no comércio de Mato Grosso do Sul, compras para o Dia das Crianças tem dicas do Procon/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), instituição vinculada à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), para garantir a segurança e não comprometer o orçamento familiar.

Levantamento do IPF/MS (Instituto de Pesquisa da Fecomércio) e Sebrae/MS, em oito cidades nos dias 21 a 28 de agosto, revelou que brinquedos lideram as intenções de compra (56,15%), seguidos por roupas (35,77%), calçados (18,06%) e eletrônicos (5,27%). O valor médio entre os presentes e comemorações foi estimado em R$ 373,58.

Para o engenheiro agrônomo Orlando Castilho, de 54 anos, é importante observar a idade da criança a ser presenteada, até para evitar produtos com peças pequenas que possam vir a ser engolidas. “Primeiro a gente vê a idade da criança e se ela estiver junto a tendência é que ela escolha [o presente]”, contou ao lado da esposa e da filha de 7 anos.

Diante da missão de garantir um agrado ao filho de 5 anos e aos sobrinhos de 4 e 10 anos, o casal de autônomos Marcio e Priscila Ohira, de 39 e 43 anos, destacaram a necessidade de se equilibrar os presentes com o orçamento. “Buscamos fazer uma boa pesquisa e escolher algo tenha segurança, além de apropriado para a idade deles”, aconselha o casal.

O secretário-executivo do Procon/MS, Antonio José Angelo Motti, explica que nortear esse processo de compra com equilíbrio e segurança, demanda planejamento e atenção.

“No caso dos brinquedos, há que se verificar a existência do selo do Inmetro. Roupas, calçados e eletrônicos tem ainda uma política de troca diferenciada no comércio. Mas, independente do presente, o consumidor precisa exigir a emissão de nota fiscal a fim de comprovar a relação de consumo em uma eventual reclamação”, destaca Motti.

Cabe ao lojista a informação clara e adequada dos preços dos produtos à venda, assim como sobre os métodos de pagamento disponíveis. As compras parceladas, por exemplo, precisam ter sanadas dúvidas quanto ao número de parcelas, taxas de juros aplicadas ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo.

Política de troca

Nas compras em lojas físicas, questione a política de troca sobre a possibilidade de mudança de gosto, cor e tamanho. Vale solicitar um comprovante do benefício por escrito para que se possa exigir a troca, lembrando que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) a prevê como obrigatória nos casos de vício de qualidade ou defeito.

Sobre as compras pela internet há sete dias para devolução ou troca do produto, desde que não utilizado e sem necessidade de justificativa. Desconfie de valores abaixo da média e evite compras por anúncios recebidos por e-mail e redes sociais. Importante sempre conferir o item comprado no ato da entrega e informar a empresa se não o receber.

Prazo para reclamar

Atente-se ao prazo para formalizar sua reclamação. Ele é de até 30 dias para produtos não-duráveis, como os alimentos, e de 90 dias para bens duráveis, que incluem os eletrônicos.