O desembargador Carlos Eduardo Contar, do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), derrubou nesse sábado (5/10), a Lei Seca que proibia a venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais em todo o Estado, neste domingo (6/10).
Segundo consta no documento publicado no fim da tarde ontem, dentre os motivos para a retirada da determinação foi que “a venda ou consumo de bebida alcóolica no dia das eleições não são condutas definidas como crime”, além disso, “não cabe ao agente político de qualquer uma das esferas de Poder, a qualquer tempo, decidir fora das normas constitucionais e legais”.
Após apresentar outras justificativas a favor da queda da Lei Seca, o desembargador presidente tornou “sem efeito todas as Portarias e demais atos administrativos expedidos pelos Juízos Eleitorais do Estado de Mato Grosso do Sul nas eleições 2024, que versem sobre comércio e/ou consumo de bebidas alcóolicas”.
O que é a Lei Seca?
Durante os períodos eleitorais, a Lei Seca é uma medida que visa garantir a ordem pública e a segurança nas eleições. Essa legislação, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em determinados horários e locais, é frequentemente implementada em várias partes do Brasil, incluindo estados e municípios.
A Justiça Eleitoral busca prevenir qualquer situação que possa causar tumulto ou desrespeitar o processo eleitoral. A população é, portanto, alertada para cumprir as diretrizes estabelecidas, sob risco de sofrer as consequências legais previstas na legislação.