TRE manda aliados de Contar se retratarem por divulgação de pesquisa falsa no Instagram

Dois deputados eleitos e o vice na chapa do candidato foram citados pela Justiça

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que os deputados João Henrique Catan (PL) – reeleito – e Rafael Tavares (PRTB) – recém-eleito -, e o candidato a vice-governador da chapa de Renan “Capitão” Contar, Beto Figueiró, publiquem em seus perfis do Instagram, em um prazo improrrogável de 24 horas, a íntegra da decisão do Juiz Ricardo Gomes Façanha, que os obriga a se retratarem por terem divulgado pesquisa falsa sobre a disputa ao Governo do Estado.

Os mesmos publicaram pesquisa sem registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), portanto falsa, situação que se enquadra na vedação do art.17, da Resolução 23.600/19. De acordo com o despacho da Justiça Eleitoral a divulgação é indevida e passível de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), nos termos do § 3º, do art. 33, da Lei n. 9.504/97, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, devendo haver a comprovação do cumprimento da determinação.

O juiz disse, em sua decisão, afirma que “feita a consulta na internet, não foi encontrada a pesquisa mencionada na imagem postada, e mesmo que assim não fosse, como dito, não consta na divulgação o obrigatório número de registro da pesquisa, ou o nome do estatístico responsável e tão somente o suposto número de sua inscrição”.

Por fim, o documento da Justiça deixa claro que os apoiadores de Contar tentaram enganar os eleitores sul-mato-grossenses com uma pesquisa falsa, sem registro eleitoral e totalmente fora do que determina a legislação. “É sabido que a divulgação no aplicativo Instagram é pública e atinge todos quantos acessem o perfil público dos representados. Na hipótese, é flagrante o cometimento de abuso, haja vista a difusão de conteúdo apócrifo (falso) e que aparenta ser inverídico, atingindo a integridade do processo eleitoral estadual”, conclui.

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