Juiz destacou que material divulgado ‘possuiu um evidente cunho difamatório e caluniador’
O juiz Ricardo Gomes Façanha, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), determinou a suspensão imediata da propaganda eleitoral de rádio e televisão do candidato Capitão Contar (PRTB) que acusa o adversário Eduardo Riedel (PSDB) e o governador Reinaldo Azambuja de corrupção.
Na propaganda, a campanha de Contar liga a imagem de Riedel a investigações criminais e atos de improbidade administrativa nas operações Vostok, Clean, Aprendiz e Penúria.
Para o juiz, o material de rádio e televisão divulgado por Contar “possuiu um evidente cunho difamatório e caluniador”, já que o candidato do PSDB não é citado e nenhuma das investigações e não possui nenhum processo ou condenação em seu nome.
Ao mandar retirar a peça publicitária do ar, o magistrado reconhece que nenhum agente político, incluindo o governador Reinaldo Azambuja, tem condenação nas quatro operações citadas por Contar.
“Manipularam informações e se criou um factoide”, escreveu Gomes Façanha na decisão. “Foi divulgada informação sabidamente inverídica e difamatória”, reforçou ele.
Com a decisão, a equipe de campanha de Contar deve retirar a propaganda do ar de todos os canais de rádio e televisão no prazo de 24 horas, contadas a partir da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.