A Justiça Eleitoral está atenta às irregularidades encontradas na campanha eleitoral deste ano. As decisões estão publicadas no mural do Cartório eleitoral, localizado na Avenida Baltazar Saldanha.
Em 03 de setembro, a Juíza Thielly Dias de Alencar Pitthan, após a análise da Representação nº 0600277-28.2024.6.12.0019, determinou a aplicação de multa, no valor de R$ 5.000,00 ao candidato Pompílio Cabral de Jesus Junior, por publicar no aplicativo Instagram, apoio de deputado com pedido expresso de voto, antes de 15 de agosto. O pedido expresso de votos, só poderia ser feito após 16 de agosto.
Em outro processo, a publicação de um vídeo, com ataques e informações falsas, rendeu a determinação para imediata retirada do ar de conteúdo ofensivo. Nele, o cidadão fez uma série de acusações que extrapolam o limite do aceitável na liberdade de expressão. Os relatos feitos, fora de tempo e sem qualquer prova, segundo a Magistrada Thielly Dias de Alencar Pitthan, “não contribuem para o saudável debate político”.
Em outra decisão, ao ter o seu pedido para interditar a Avenida Brasil negado pela autoridade responsável, o candidato Aparecido Carlos Bernardo, fez duras críticas ao candidato à reeleição Eduardo Campos. Neste caso, a Magistrada entendeu que “pessoalizar a crítica e direcioná-la, de forma nominal e expressa, ao atual prefeito e também candidato, o representado incorreu em conduta não amparada pela legislação eleitoral”.
Neste, a medida adotada foi a determinação da retirada imediata do conteúdo das mídias sociais. A Magistrada determinou ainda a produção de matéria Jornalística com as informações corretas a respeito da não autorização para interditar a Avenida Brasil. Vale ressaltar, a título de contextualização e informação, que a dita avenida e a artéria principal da cidade.
Na mais nova decisão da Justiça Eleiroral proferida em 18/09/24, uma publicação considerada ofensiva contra a honra e a imagem do atual Prefeito de Ponta Porã e candidato à reeleição, Eduardo Campos, publicada nos grupos de whatsapp “Encontros PL Mulher” e “Eleições 2024 Ponta Porã”, teve combate duro pelo judiciário. Nesta decisão, a Magistrada determinou o bloqueio dos números de telefones dos administradores do grupo e de mais nove pessoas, até o fim das eleições.
Apesar de todas as recomendações da Justiça Eleitoral para as questões do que pode ou não pode, principalmente nas redes sociais, o que presenciamos até o momento é a falta do debate político, que possa levar o eleitor a decidir o seu voto. Constantemente, nos grupos de whatsapp, são feitas denúncias sem provas e ataques à honra e a imagem, principalmente de quem tenta a reeleição.