O então candidato a prefeito de Ponta Porã, Carlos Bernardo, teve o registro da sua candidatura negado pela juíza Sabrina Rocha Margarido João, da 52ª Zona Eleitoral do município. O empresário integra a coligação PDT/PT/PCdoB/PV.
A decisão da magistrada ocorreu nesta segunda-feira (2/9), acatando o pedido de impugnação do MPE (Ministério Público Eleitoral), e considerou Carlos Bernardo inelegível pela doação ilegal ao candidato a prefeito de Itumbiara (GO) Rogério Rezende Silva nas eleições municipais de 2020.
À época, Carlos da UCP, como também é conhecido na região de fronteira, doou R$ 90 mil para a campanha de Rogério, que não conseguiu se eleger. Entretanto, pela Lei Eleitoral, poderia doar apenas R$ 20,7 mil.
Em 2022, nas eleições gerais, Carlos Bernardo também teve a candidatura a deputado federal indeferida pelo mesmo motivo. A inelegibilidade é de oito anos. Naquele pleito, o empresário manteve a campanha e recorreu, mas não conseguiu reverter a decisão e os votos foram anulados.
Agora, segundo apurou a reportagem, novamente ele vai recorrer e, enquanto isso, segue com a campanha eleitoral normalmente.
“Ao considerar o total de recursos recebidos e declarados à Justiça Eleitoral pelo candidato Rogério Rezende Silva nas Eleições 2020, no importe de R$ 338.652,94, verifica-se que a doação acima do limite legal efetuada pelo impugnado representou 26,58%, ou seja, quase um terço do total líquido de recursos arrecadados no pleito pelo então candidato”, afirmou a juíza na sua decisão.
“A quantia total doada representou montante absoluto significativo e percentualmente expressivo em relação à soma global arrecadada pelo beneficiário da doação e configura, pois, motivo efetivamente apto a ensejar a inelegibilidade do impugnado, eis que configurada conduta com gravidade suficiente para interferir no equilíbrio, legitimidade e normalidade do processo eleitoral”, acrescentou.
O MP e a coligação “Ponta Porã no Rumo Certo”, encabeçada pelo atual prefeito e candidato à reeleição Eduardo Campos (PSDB), pediram o afastamento imediato de Carlos Bernardo, paralisação de todos os atos de campanha e retirada dos dados do candidato das urnas, mas o pedido foi rejeitado.
“Rechaço a alegação dos impugnantes quanto à existência de coisa julgada material acerca da aferição da elegibilidade do candidato impugnado por ter sido objeto de análise pela Justiça Eleitoral nas Eleições 2022. Isto porque, conforme entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral, as causas de inelegibilidade, bem como as condições de elegibilidade, devem ser aferidas a cada eleição, não havendo que se falar, pois, em ocorrência de coisa julgada material”, decidiu.