Hoje é o último prazo para pedidos de isenção do Vestibular Uems 2025

O Processo Seletivo Vestibular Uems 2025 (PSV-UEMS 2025) recebe pedidos de isenção até esta terça-feira (15/10). As inscrições para o Vestibular serão realizadas exclusivamente pela internet, até às 23h59 do dia 06 de novembro de 2024 (horário oficial de Mato Grosso do Sul), no endereço eletrônico: https://concurso.fapec.org, onde estarão disponibilizados o formulário de inscrição, o boleto bancário e todos os Editais do PSV-UEMS 2025.

O certame será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC, sob a supervisão da Pró-Reitoria de Ensino (PROE), com oferta de 641 vagas totais em 30 cursos. 

Para se inscrever no Vestibular acesse: https://concurso.fapec.org/inscricoes.php 

Confira o Edital do Vestibular em: https://www.uems.br/anexos/download/20534 

Os(As) candidatos(as) amparados (as) pelas seguintes leis: Lei Estadual n.º 2.136, de 14 de agosto de 2000, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição para vestibular a alunos de escolas públicas; Lei Estadual n.º 2.887, de 21 de setembro de 2004, que concede isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos promovidos por quaisquer dos poderes da administração pública estadual aos doadores voluntários de sangue; Lei n.º 4.827, de 10 de março de 2016, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos ao doador de medula óssea; Lei n.º 5.386, de 30 de agosto de 2019, que dispõe sobre a isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, para os eleitores convocados e nomeados, que tenham prestado serviço eleitoral; Lei n.º 6.003, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a isenção em concurso público para os jurados que fizerem parte do Conselho de Sentença – Tribunal do Júri, deverão proceder conforme disposto nestas leis. 

O(A) candidato(a), para obter a isenção da taxa de inscrição, deverá: 

a) acessar o site https://concurso.fapec.org

b) selecionar o link “Inscrições”; 

c) clicar no Processo Seletivo Vestibular – UEMS 2024; 

d) optar pelo curso desejado; 

e) confirmar os dados; 

f) indicar a categoria de inscrição para a qual vai concorrer: concorrente de graduação; 

g) indicar a modalidade de concorrência da vaga: ampla concorrência ou vagas reservadas (somente para os(as) candidatos(as) que se inscreverem na categoria concorrente de graduação); 

h) indicar a língua estrangeira: inglês ou espanhol; 

i) optar pelo município onde deseja realizar a prova: Amambai, Aquidauana, Bataguassu, Campo Grande, Cassilândia, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Glória de Dourados, Ivinhema, Jardim, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas – MS; 

j) assinalar a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição para “SIM” (conforme prazo do item 4.2 deste Edital); 

k) anexar (em formato PDF, com até 10 MB) a documentação comprobatória do direito à isenção da taxa de inscrição (conforme a lei); 

l) solicitar ou não o atendimento diferenciado (conforme item 5.1 deste Edital); 

m) concordar com as normas do Processo Seletivo Vestibular – UEMS 2025; e 

n) confirmar os dados. 

Em caso de pedido de isenção da taxa para mais de um curso, será considerado válido o último pedido de isenção realizado

O(A)candidato(a) na condição de treineiro não tem direito a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Não é necessário autenticar as cópias dos documentos para solicitação de isenção. 

Não será aceita a entrega condicional de documentos e não será permitido o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada após a entrega da documentação. 

Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição entregue pessoalmente, via postal e/ou correio eletrônico (e-mail). 

As solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição serão analisadas e julgadas pela FAPEC.

A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será indeferida, se o(a) candidato(a): a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) deixar de apresentar qualquer dos documentos previstos na Lei estabelecida no item 4.1. deste Edital; d) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital; e) não prover, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles anexos que estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente; f) pedir a taxa de isenção para mais de um curso.

O(A) candidato(a) que tiver a sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDA e não efetuar o pagamento da inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.3.1 deste Edital, estará automaticamente excluído(a) deste Processo Seletivo. 

Não serão devolvidos os valores de pagamento da taxa de inscrição daqueles(as) candidatos(as) contemplados(as) com a isenção e que já tenham efetivado o pagamento da referida taxa. 

O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção de taxa INDEFERIDO, mas mantiver interesse em permanecer no Processo Seletivo, deverá fazer o pagamento da respectiva inscrição até o dia 7 de novembro de 2024.