A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MG confirmou o direito de uma estudante do último semestre do curso de Psicologia da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) começar a cursar Letras na mesma instituição. A decisão, proferida em 22/06, é do juiz federal Yuri Guerzé Teixeira.
Para o juiz federal, “afastar entraves burocráticos a fim de permitir o acesso ao direito à educação superior é obrigação do administrador público e, consequentemente, do magistrado em sede de controle judicial da legalidade dos atos administrativos”.
A UFMS havia impedido o ingresso da estudante no novo curso com base na Lei n. 12.089/09 que proíbe uma pessoa de ocupar duas vagas simultaneamente na mesma instituição de ensino superior. Uma nova matrícula, no curso de Letras, implicaria o cancelamento da anterior, em Psicologia.
A autora foi aprovada em primeiro lugar no Exame Nacional do Ensino Superior (ENEM) de 2018. Ela moveu ação judicial na qual apresentou histórico escolar que comprovava estar no último semestre de Psicologia, devendo apenas apresentar a monografia – TCC, e sustentou que não haveria incompatibilidade de horários. No mesmo ano, ela obteve, por liminar, o direito ao imediato ingresso no novo curso.
Na decisão, o magistrado confirmou a liminar e garantiu à autora a matrícula no curso de Letras na UFMS, campus Campo Grande, em vista da aprovação no ENEM, independentemente de, no momento da matrícula, estar cursando o último semestre de Psicologia na mesma instituição.
Procedimento Comum Cível 5000573-43.2018.4.03.6000