EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEITORAL – Pelo presente edital conforme artigo 58 inciso II do Estatuto Social do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponta Porã, na condição de Coordenador da Comissão Eleitoral eleita na Assembleia Geral realizada no dia 15/06/2023 faço saber a todos(as) os associados(as) aptos a exercer o direito de voto que no dia 21 de julho de 2023, no período de 8:00 às 16:00 horas, na sede do Sindicato dos Bancários de Ponta Porã/MS, situado nesta cidade à Rua Serra Negra, 120, Bairro da Mooca, e nos locais de trabalho dos associado(as), será realizada eleição para composição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e delegados representantes da Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul e seus respectivos suplentes, conforme deliberado em reunião da Diretoria realizada em 20/06/2023 que instaurou o processo eleitoral. Ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias, para registro de chapas, que contará da data da publicação do aviso resumido deste edital, nos termos do artigo 62 do Estatuto Social. O requerimento de registro de chapa, em duas vias, acompanhado de todos os documentos exigidos será dirigido à Comissão Eleitoral na sede do Sindicato dos Bancários de Ponta Porã, sito a rua Serra Negra, 120, bairro da Mooca, nesta cidade, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A Comissão Eleitoral funcionará no período destinado ao registro de chapa nos dias 26/06/2023 a 30/06/2023, no horário das 08:00h às 16:00h. Encerrando-se às 16:00h do dia 30/06/2023. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de (03) três dias a contar da publicação da relação das chapas inscritas em jornal de circulação regional, conforme artigo 70 do Estatuto Social. Caso não seja obtido quórum de 2/3 conforme determina o Estatuto Social em seu artigo 84, haverá nova eleição no dia 07 de agosto de 2023 conforme deliberado em reunião da Diretoria realizada em 20/06/2023 que instaurou o processo eleitoral e será convocada pela Comissão Eleitoral nos termos do artigo 85 e seus parágrafos do referido Estatuto Social. A apuração será realizada após o encerramento da votação em Assembleia Eleitoral Pública e Permanente na sede do Sindicato ou em local designado pela Comissão Eleitoral nos termos do artigo 82 (caput) do Estatuto Social sendo a Junta Apuradora presidida pela Comissão Eleitoral nos termos do parágrafo único do artigo 82 do Estatuto Social. Os procedimentos eleitorais obedecerão ao disposto no Estatuto Social do Sindicato sendo os casos omissos resolvidos pela Comissão Eleitoral nos termos do artigo 58 inciso III do Estatuto Social. O Aviso resumido deste edital está sendo divulgado no Jornal “Correio do Estado” edição do dia 26/06/2023. Ponta Porã/MS, 26 de junho de 2023. Jose dos Santos Brito Filho – Coordenador da Comissão Eleitoral