Prefeitura de Ponta Porã oferece benefícios para regularização do Habite-se

O proprietário de imóveis na cidade de Ponta Porã que não possuem “Habite-se” poderão regularizar seus imóveis por que a Prefeitura prorrogou por mais 1 ano, o prazo para abertura de processos por Anistia.

Para permitir as construções que não atendem às leis municipais, a chamada Lei da Anistia, aprovada pela Lei Complementar n.º 218, de 15 de julho de 2.022, que facilita a regularização de edificações construídas até julho de 2022.

Entenda um pouco mais sobre os procedimentos, prazos, quem tem direito à regularização e outras dúvidas neste artigo. Acompanhe!

O que é uma construção clandestina ou irregular?

Aquelas que foram construídas e não possuem “Alvará de Construção e respectivo Habite-se” e por isso não podem ser averbadas na Matrícula do imóvel. Muitas delas não respeitam às exigências das leis municipais (recuos, taxa de ocupação, vagas de estacionamentos e outras) e por isso não podem ser legalizadas.

Quais os benefícios da Lei da Anistia para as construções clandestinas?

· Dar legalidade ao imóvel e valorizar o investimento realizado com a edificação;

· Vender, alugar ou transferir o imóvel com segurança;

· Poder executar inventários e testamentos;

· Ter direito de reformar e ampliar o imóvel, de acordo com a legislação atual;

· Possibilidade de adquirir financiamentos imobiliários para ampliação;

· Possibilidade de vender o imóvel por meio de financiamentos imobiliários;

· Obter licença de funcionamento, no caso de imóveis comerciais;

· Evitar o pagamento de multas;

· Evitar o pagamento do IPTU do imóvel clandestino em condições equivocadas da realidade;

Quem tem direito à Lei da Anistia?

Tem direito à Lei da Anistia os imóveis que foram construídos antes de julho de 2022 e que apresentem as seguintes infrações:

· Construção em todo o terreno;

· Construção que não tem área permeável;

· Áreas cobertas adicionais ao permitido por lei (como exemplo, garagens);

· Construções que têm janelas junto (ou muito perto) dos vizinhos;

· Número de pavimentos acima do limite legal.

· Não possuem vagas de estacionamento dentro do lote;

· Construções em terrenos com até 180 metros quadrados de área e 5 metros de testada (frente);

Quem não tem direito à Lei da Anistia?

· As construções concluídas depois de julho de 2022;

· Edificações que invadiram terrenos ou vias públicas;

· Estejam construídas em Área de Preservação próxima aos Córregos;

· Estejam edificadas em faixa de servidão (embaixo da rede de alta tensão, por exemplo) ou de domínio de ferrovias ou rodovias;

· Construções em loteamentos irregulares;

Mais informações:

Setor de Análise de Projetos – Paço Municipal

Contato: (67) 3010-0848 ou (67) 99892-5461

e-mail: sap@pontapora.ms.gov.br

Consulte o site:

SAP
A3Ponta Porã