O proprietário de imóveis na cidade de Ponta Porã que não possuem “Habite-se” poderão regularizar seus imóveis por que a Prefeitura prorrogou por mais 1 ano, o prazo para abertura de processos por Anistia.
Para permitir as construções que não atendem às leis municipais, a chamada Lei da Anistia, aprovada pela Lei Complementar n.º 218, de 15 de julho de 2.022, que facilita a regularização de edificações construídas até julho de 2022.
Entenda um pouco mais sobre os procedimentos, prazos, quem tem direito à regularização e outras dúvidas neste artigo. Acompanhe!
O que é uma construção clandestina ou irregular?
Aquelas que foram construídas e não possuem “Alvará de Construção e respectivo Habite-se” e por isso não podem ser averbadas na Matrícula do imóvel. Muitas delas não respeitam às exigências das leis municipais (recuos, taxa de ocupação, vagas de estacionamentos e outras) e por isso não podem ser legalizadas.
Quais os benefícios da Lei da Anistia para as construções clandestinas?
· Dar legalidade ao imóvel e valorizar o investimento realizado com a edificação;
· Vender, alugar ou transferir o imóvel com segurança;
· Poder executar inventários e testamentos;
· Ter direito de reformar e ampliar o imóvel, de acordo com a legislação atual;
· Possibilidade de adquirir financiamentos imobiliários para ampliação;
· Possibilidade de vender o imóvel por meio de financiamentos imobiliários;
· Obter licença de funcionamento, no caso de imóveis comerciais;
· Evitar o pagamento de multas;
· Evitar o pagamento do IPTU do imóvel clandestino em condições equivocadas da realidade;
Quem tem direito à Lei da Anistia?
Tem direito à Lei da Anistia os imóveis que foram construídos antes de julho de 2022 e que apresentem as seguintes infrações:
· Construção em todo o terreno;
· Construção que não tem área permeável;
· Áreas cobertas adicionais ao permitido por lei (como exemplo, garagens);
· Construções que têm janelas junto (ou muito perto) dos vizinhos;
· Número de pavimentos acima do limite legal.
· Não possuem vagas de estacionamento dentro do lote;
· Construções em terrenos com até 180 metros quadrados de área e 5 metros de testada (frente);
Quem não tem direito à Lei da Anistia?
· As construções concluídas depois de julho de 2022;
· Edificações que invadiram terrenos ou vias públicas;
· Estejam construídas em Área de Preservação próxima aos Córregos;
· Estejam edificadas em faixa de servidão (embaixo da rede de alta tensão, por exemplo) ou de domínio de ferrovias ou rodovias;
· Construções em loteamentos irregulares;
Mais informações:
Setor de Análise de Projetos – Paço Municipal
Contato: (67) 3010-0848 ou (67) 99892-5461
e-mail: sap@pontapora.ms.gov.br
Consulte o site: