Prefeito eleito pede e justiça suspende desapropriação suspeita de imóvel

Silvio Andrade

O juiz Jessé Cruciol Junior, da comarca de Corumbá, determinou no dia 28, por meio de liminar, a imediata suspensão do decreto nº 5.929/2024 e do contrato administrativo nº 11/2024, através dos quais a prefeitura de Ladário adquiriu um imóvel urbano de um ex-funcionário do município, por ato de desapropriação, no valor de R$ 492 mil.


O prefeito Iranil Soares (DEM), aliado político do proprietário, efetuou o pagamento no dia 27 de dezembro, a cinco dias do término do seu mandato. “Demonstra-se, assim, a probabilidade suficiente do direito invocado (dano aos princípios e patrimônio público), considerando os possíveis vícios no ato de desapropriação”, sustenta o juiz.


A decisão (tutela de urgência) se baseou em ação popular movida pelo prefeito eleito da cidade, Munir Sadeq Ramunieh (PSDB), segundo a qual a “negociada” fere os princípios constitucionais da “moralidade, eficiência e continuidade administrativa”.
Como agravante, a declaração de utilidade pública do imóvel para construção de uma unidade básica de saúde, ao final da gestão, não tem caráter de urgência justificada, estudo técnico e previsão orçamentária.
Segundo Munir, o valor pago ao imóvel (uma casa antiga em terreno de 500m² situado na rua Rui Barbosa, lote 2, bairro Santo Antônio) no apagar das luzes do mandato, avaliado em R$ 150 mil, foi superfaturado e levantou as suspeitas de irregularidade e descaramento praticados pela atual administração municipal.
“Além do mais, é um projeto inviável, com o objetivo de impor ônus desproporcional à nossa gestão, afrontando os princípios da administração pública e gerando dano inequívoco ao erário”, argumenta.


Devolução e multa
O imóvel em questão pertence a Herly Helena Pinto Urt e Luiz Eduardo da Costa Urt, este candidato a vereador derrotado por partido aliado ao prefeito, na eleição de outubro, e assessor executivo comissionado da prefeitura até o dia 9 de dezembro, quando foi exonerado.
O contrato de compra e venda, cujo extrato foi publicado no dia 26 de dezembro, previa a “instituição da retrocessão”, ou seja: um salvo-conduto para, em caso de o imóvel não fosse utilizado para a finalidade proposta, os ex-proprietários poderiam reavê-lo.
“O objeto da ação popular é justamente proteger o patrimônio público contra atos lesivos ao interesse coletivo”, reconheceu o juiz em sua decisão, onde determina a devolução integral do valor pago pela prefeitura, em juízo, em 24h. Foi fixada multa punitiva no valor de R$ 100 mil para cada requerido, havendo descumprimento, acrescido de multa diária coercitiva de R$ 20 mil, por eventual renitência.
Jessé Cruciol Junior também estabeleceu multa de R$ 10 mil por dia por omissão aos agentes responsáveis pela suspensão dos efeitos do decreto nº 5.929/2024, em caso de desobediência, e encaminhou o caso ao Ministério Público, para apuração de eventual prática de improbidade administrativa, e ao Tribunal de Contas do Estado.

Veja também
plugins premium WordPress