Nota de esclarecimento: Por ELOI BRUSAMARELLO: (in memoriam)



Injusto calar-se diante da absurda ausência de empatia e respeito com a dor alheia. Pressupõem, rotulam, julgam e condenam. (Em razão do clamor do povo, JESUS, foi crucificado e morto).
Como não bastasse o passado maculado pelo destino, endossado ainda pela incompetência de Autoridades, e que por ironia, na mesma circunstancias, ELOI BRUSAMARELLO, foi vitimado violentamente, assassinado pela ganancia vil, ainda não muito bem esclarecida.


Nós, filhos de Eloi Brusamarello, diante de inúmeras incontroversas compartilhadas em sites sensacionalistas, dentre comentários vulgares sem o mínimo respeito com a dor de terceiros, viemos a público esclarecer fatos e defender a memória de nosso pai, cuja trajetória foi marcada por injustos,
prejulgamentos e, por fim, uma trágica fatalidade.


No ano de 2009, nossa família foi devastada pela perda brutal de GICELA MARIA VAN GYSSEL MULLER BRUSAMARELLO, esposa de ELOI e, genitora de DIEGO e RAPHAELLO, vítima de um crime hediondo. Na ocasião, devido a uma investigação precipitada, nosso pai foi injustamente apontado como suspeito e teve sua liberdade tolhida de maneira arbitrária. A acusação baseavase em elementos frágeis e inconsistentes, sustentados por um depoimento duvidoso do verdadeiro autor do crime. Ainda assim, a mídia e o clamor público, rapidamente o condenaram antes mesmo do devido processo legal. Somente
através de um Habeas Corpus concedido pelo tribunal superior é que conseguiu sua liberdade, e mais tarde, a própria denúncia apresentada pelo Ministério Público não encontrou qualquer indício que o vinculasse ao crime. (Decisão do acórdão abaixo)


Ao deferir a liminar, O Desembargador justificou da seguinte forma: “A confissão incriminadora feita por Paulo Ramos Correa, que já foi reconhecido por terceiros, está, a toda evidência, maculada pelo manto não só da provisoriedade, mas o que é pior, marcada pela precariedade, posto que vinha de um exdetento, fugitivo do sistema penitenciário de Ponta Porã e contendo preocupantes imprecisões. De outra parte, o suposto “mandante”, marido da vítima, engenheiro agrônomo, radicado naquela cidade há mais de 20 anos, com família constituída, acabou por ter sua prisão preventiva postulada, por uma simples indicação do executor, de que teria ouvido, num dos telefonemas que recebia antes do crime, “o nome de Eloi…”. Eloi, aliás, pelo que consta, em momento algum se furtou em colaborar com a autoridade policial e que, por isso mesmo, depois de incriminado, nem chegou a ser chamado à
Delegacia para prestar esclarecimento, tendo, desde logo, sua prisão cautelar, anunciada em primeira mão pela imprensa e, depois, decretada, sem que se formulasse um juízo mais apurado e cuidadoso acerca do fato. (…)”.


E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
– AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE JUSTIFIQUEM A CUSTÓDIA CAUTELAR CONDIÇÕES SUBJETIVAS
FAVORÁVEIS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA. Concede-se a
ordem para colocar em liberdade o paciente, quando não se demonstra a presença dos requisitos que justifiquem a medida coercitiva (artigo 312 do CPP) e, ainda, quando preenchidos os requisitos subjetivos favoráveis.


(H.C nº 2009.027974-3/0000-00) Des. João Carlos Brandes Garcia – 03/11/2009 – TJMS – Advogada –
Aieska Cardoso Fonseca – OAB – 10.902 – MS. Contudo, a injustiça sofrida por nosso pai não se encerrou ali. A exposição midiática e o prejulgamento fizeram com que ele carregasse, ao longo da vida,um estigma doloroso e injustificado, que lhe trouxe severas sequelas emocionais e sociais.
Agora, em 2025, mais uma tragédia se abate sobre nossa família. Eloi Brusamarello, foi brutalmente assassinado, vítima de latrocínio, um crime covarde e cruel. Ainda assim, mesmo na posição de vítima, novamente se vê alvo de insinuações infundadas e de uma nova onda de especulações e julgamentos
precipitados nas redes sociais e na imprensa.


Diante disso, não podemos nos calar. Repudiamos veementemente qualquer tentativa de distorcer os fatos ou de associar nosso pai a qualquer ato ilícito. Exigimos respeito à sua memória e à nossa dor. Eloi, foi um homem que lutou por sua dignidade e buscou seguir sua vida com retidão, apesar das marcas
deixadas pela injustiça que sofreu no passado.


Confiamos que as autoridades competentes farão uma investigação séria e responsável sobre seu assassinato, garantindo que os verdadeiros culpados sejam devidamente responsabilizados.

Enquanto isso, pedimos encarecidamente que a mídia e a sociedade se abstenham de propagar informações falsas ou sensacionalistas, respeitando o direito à verdade e à justiça. Nossa família já sofreu demais com injustiças e calúnias. Hoje, queremos apenas preservar a memória de nosso pai e garantir que sua história seja lembrada com a dignidade que ele merece.


Por último, ainda vem à público, agradecer o apoio dos parentes e amigos, neste momento de dor e angustia. Agradecer o empenho das Autoridades brasileiras e paraguaias pela rápida atenção que deu ao caso, principalmente a toda corporação da Policia Nacional do Paraguai – em especial a Comisaria 9nª. De
Chiriguelo, cuja atenção aos transeuntes, foram fundamentais aos esclarecimentos preliminares dos fatos, bem como a total dedicação simultânea coordenadas pelo Dptº de Ivestigaciones na breve elucidação do horrendo fatídico ocorrido naquela jurisdição.


“Empatia não significa concordar, mas sim reconhecer a dor alheia sem alimentar o julgamento precipitado.”


Ponta Porã MS, 25 de março de 2025
Att;
Seus filhos: Diego, Raphaello e Luís Brusamarello.

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