Marcelino diz que decisão do STF sobre Guardas fere a Constituição

O Secretário Municipal de Segurança Pública de Ponta Porã-MS Marcelino Nunes de Oliveira, afirmará em nota para a imprensa que a categoria tomará providências em relação ao veto do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em desconsiderar a categoria Guarda Civil Municipal como força policial. O STJ enfatizou que a Guarda Municipal não está entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal e, por isso, seu dever é proteger bens, serviços e instalações do município e não cabe a categoria exercer o papel das Polícias Civil e Militar.


De acordo com o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, a Guarda Civil Municipal/Metropolitana está equipada com fuzis e vem sendo dominada como “Polícia Municipal”. Para o Secretário Marcelino Nunes de Oliveira, o STJ não levou em consideração o artigo 144 da Constituição Federal, a Lei 13022, e o SUSP (Sistema Único de Segurança Pública) que coloca a Guarda como Força de Segurança Pública. “Nós entendemos que foram feridos vários princípios nessa decisão. Cabe recurso dessa decisão ao qual nós já estamos tomando providências”, afirmou.

“Nós estamos ingressando com ação, juntamente com o Deputado Federal Dagoberto Nogueira-PSDB e o Deputado Estadual Jamilson Name-PSDB com o Conselho Nacional de Guardas, nós sabemos que no Brasil nós temos uma terceira instância que é o STF, que com certeza essa decisão vai subir pra lá, e o entendimento da Suprema Côrte será favorável às Guardas Municipais. Então assim nós temos outras instâncias que poderão trazer novos entendimentos”, complementou. A Guarda Civil Municipal de Fronteira, e de outras cidades brasileiras, continuarão no seu objetivo de utilizar fuzis em operações policiais.

“Quem autoriza a compra, aquisição e solicita motivações para tal é o Exército Brasileiro, é quem faz o controle desse tipo de equipamento bélico. Já foi deferido pelo Exército Brasileiro a aquisição”, explicou o Secretário Marcelino Nunes. o curso de formação dos Guardas Municipais possui módulo dedicado a capacitação de armamento e tiro, obedecendo a Matriz Curricular da SENASP e está previsto na Portaria nº 9-CGCSP/DIREX/PF/DF de 14 de abril de 2022 da Polícia Federal, disse o Secretário.

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