A Defensoria Pública da União (DPU) em Campo Grande, juntamente à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPE) ajuizaram, na terça-feira (5), Ação Civil Pública (ACP) solicitando imediatamente adoção de medidas de segurança, a serem implementadas em todas as agências da CEF no Mato Grosso do Sul, inclusive nas áreas externas, a fim de evitar aglomerações que ponham em risco a saúde dos consumidores. A ação foi distribuída para a 1ª Vara Federal de Subseção Judiciária de Campo Grande.
A defensora regional de Direitos Humanos da DPU/MS Daniele de Souza Osorio, o defensor público estadual do Núcleo de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos da DPE/MS, e o Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor da DPE/MS, destacaram na ação, com pedido de urgência, que essas aglomerações que ocorrem diariamente nas agências dessa instituição financeira caminha contramão as orientações técnicas sanitárias nacionais e internacionais relacionadas á prevenção e combate à doença covid-19 causada pelo coronavírus SARS-Cov-2.
De acordo com o boletim epidemiológico disponibilizado em 30 de abril pela Secretaria Estadual de Saúde, Mato Grosso do Sul alcançou a marca de 255 casos de COVID-19. Estão em investigação outros 39 casos e foram registradas 9 mortes em razão da doença. Na capital do estado a contaminação já é comunitária. A DPU/MS e a DPE/MS requerem na ACP em primeiro lugar e em caráter de extrema urgência, que a Caixa Econômica Federal providencie funcionários para a organização da fila de espera, em todas as suas agências.
Outras medidas que foram solicitadas: 1) designação de funcionário(s) para controle das filas e para orientação dos consumidores, e, em caso de inexistência ou insuficiência no quadro da própria Caixa, o apoio do servidores da União (Exército, por exemplo.), ou, ainda, a contratação pela própria instituição financeira de serviço privado adequado para fins de orientação e organização das filas, a fim de que as aglomerações sejam evitadas ou controladas;
2) distribuição de fichas para evitar ou, ao menos, minimizar as aglomerações;3) marcações para garantir o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas;4) fornecimento de itens de higienização (álcool em gel 70% ou água e sabão), em todo o percurso da fila, na entrada e na saída das agências;5) higienização frequente dos terminais de atendimento, maçanetas, corrimões e quaisquer outras superfícies que possam incorrer na transmissão da COVID-19, a fim de proteger a saúde dos consumidores e dos funcionários;
6) disponibilização, para os idosos e demais componentes do grupo de risco, de horários reservados para atendimento, bem como vias de acesso diferenciadas e terminais de atendimento reservados;7) sejam criados espaços de atendimento em locais diversos das agências (ex.: tendas, praças, ginásios escolas, etc), para tirar dúvidas sobre o auxílio emergencial, em harmonia com as determinações sanitárias e que comporte, de modo adequado, a quantidade de consumidores para realizações de atendimento e auxílio no manuseio dos aplicativos, assegurando, inclusive, livre acesso à internet;
8) seja ampliado o horário de funcionamento de suas agências, antecipando em, no mínimo, uma hora a abertura das agências, e postergando, também no mínimo, em uma hora o horário de fechamento;9) seja fornecido e-mail ou canal de contato digital para as entidades e os órgãos de saúde e de assistência social que atendem às populações vulneráveis, a fim de que possam encaminhar listas, com nome e CPF, de pessoas com dificuldades de habilitação e de acesso ao benefício, possibilitando, assim, um outro canal não presencial para a solução das demandas da população;10) seja a Caixa compelida a promover campanha publicitária, em rádio, televisão, jornais e mídias sociais, esclarecendo todas as possibilidades de atendimento, nesse período de pandemia, presenciais ou não, conforme as medidas adotadas nesta ação.