O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, propôs ação civil pública com pedido de tutela provisória de urgência em face do município de Bonito, com o objetivo de implementar medidas de biossegurança visando impedir ou diminuir a proliferação da doença causada pelo novo coronavírus (covid-19), que originou uma pandemia mundial com índice de transmissibilidade, contaminação e letalidade sem precedentes.
Para o Promotor de Justiça Alexandre Estuqui Junior, o município de Bonito está em risco pela omissão da gestão municipal na implementação de medidas de biossegurança. Ele cita no documento que “A rápida progressão da doença é demasiadamente preocupante e acende um alerta para intensificação de medidas de prevenção de disseminação do vírus” e que, apesar das recomendações e normas no sentido de impedir a aglomeração de pessoas e reduzir o contato social, “nos feriados ocorridos nos meses de outubro e setembro de 2020, aproximadamente 15 mil pessoas (em cada feriado) estiveram visitando a cidade de Bonito a passeio”.
Em fiscalização durante os dias de feriado, percebeu-se grande número de pessoas transitando nas vias públicas da cidade, especialmente no período noturno, na Avenida Cel. Pilad Rebuá, poucas delas usando máscaras ou equipamentos de proteção, além da realização de “festas clandestinas”, sendo necessária a intervenção da Polícia Militar e da Guarda Municipal.
Dos registros copilados nos feriados comemorados nos dias 9 e 12 de outubro, foram realizadas mais de 11 prisões em flagrante (a maioria por embriaguez ao volante) e diversas abordagens policiais, o que resultou na contaminação de metade dos policiais militares de Bonito, além de integrantes da Polícia Civil.
Os números constantes no Painel Mais Saúde, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul (SES-MS), indicam acelerada evolução epidemiológica da covid-19 no município de Bonito, que saiu da bandeira laranja (médio grau de risco) para a bandeira vermelha (alto grau de risco). Em razão disso, o Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir) recomendou que se mantenham em funcionamento apenas os serviços essenciais e aqueles considerados de baixo risco.
Na tutela provisória de urgência, o Ministério Público requer: que seja determinado à Prefeitura Municipal de Bonito que implemente, no prazo de 48 horas, a partir do recebimento da ACP, medidas de biossegurança claras, baseadas em estudos técnicos, visando impedir ou ao menos diminuir a proliferação da covid-19, especialmente definindo critérios para evitar grandes aglomerações e ou de acesso ao público; e que a autoridade judiciária determine “toque de recolher” no município, o qual, se deferido, deverá ter seus horários divulgados pela Prefeitura Municipal, dentro do prazo de 24 horas, por meio de rádios e “carros de som”, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento.