De acordo com a Resolução CSJT 355/2023, considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão. Configura, igualmente, assédio eleitoral a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
É certo que as relações de trabalho também são impactadas pelo processo eleitoral, e existem dispositivos legais que asseguram direitos e estabelecem deveres e limites às condutas de empregados (as) e empregadores (as) durante esse período.
Com a campanha, a Justiça do Trabalho busca resguardar as relações de trabalho e, ao mesmo tempo, preservar a democracia e a liberdade de escolha, essencial para a lisura das eleições, sendo que a atuação se dará não apenas na conscientização, mas também na adoção de medidas concretas para coibir as infrações.
Por determinação do presidente do TST, as unidades judiciárias também devem informar ao CSJT quando são ajuizadas ações que tratam desse tema. A medida foi aprovada pelo Conselho em março deste ano e tem como objetivo auxiliar na elaboração de políticas de combate a esse tipo de assédio, além de agilizar a informação dos casos à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público. Fonte: Secretaria de Comunicação Social – TST.