Discute-se porte e posse de drogas. Lembremos que quem alimenta os traficantes enriquecendo-os, tornando-os poderosos, com tentáculos na máquina estatal, capaz de corromper, são exatamente os usuários, pois se não houvesse complacência no consumo, não haveria o comércio, assim como se não houvesse receptadores não haveria o furto de objetos para negociatas!
O tabaco é consumido livremente. Droga que vicia e beneficia as grandes marcas. O álcool, vemos dependentes caídos pelos cantos das cidades, enquanto as empresas ficam cada vez mais ricas. Com outros tipos de drogas não é diferente, só se beneficia quem fabrica. O não rigor punitivo ao usuário é um meio de deixar porta sempre aberta para aumentar o consumo, os quais dizem aos policiais quando flagrados: “isso não vai dá nada”.
A proibição da droga tem de ser geral e com rigor penal não muito diferenciado, o porte e a posse, pois só assim colocar-se-á um freio no comércio que atingiu proporções alarmantes, dizimando famílias, desestabilizando o comportamento das pessoas, tornando-as por momentos violentas e em outros prostradas, capazes de cometer-se crimes hediondos para conseguir a droga.
A opção de ir para a drogação é de cada um, e só vamos evoluir moralmente a partir do momento que nos conscientizarmos que o crime não compensa. Até lá temos de ter Leis severas. É deprimente para quem não usa droga ter de passar por locais onde usuários exalam odores ou esboçam aspecto com semblante assustador.
O policial é preparado para intervir em qualquer situação em que a Lei esteja sendo afrontada, gravemente ou não. Cabe ao cidadão então ter conduta correta, digna, que jamais vai ser questionado. Tanto o confronto como o envolvimento quem decide é o transgressor!
Não compensando conduzir qualquer quantidade de droga em razão de Leis rígidas, teremos ambiente mais puro, limpo, seguro, menos violência, com redução de encarceramentos também, já que se evitará sair de casa com drogas, além do que traficantes terão de num futuro buscar trabalho digno. Assim como o receptador alimenta o furto, o usuário alimenta o tráfico. Ambos não merecem condescendência da Lei.