Produtos à base de soro de leite entram na mira do Procon

O Procon de São Paulo vai apertar o cerco contra as indústrias de laticínios que colocam no mercado produtos à base de soro de leite e com embalagens muito parecidas com as de itens que levam leite em sua composição.

Esses produtos começaram a ganhar mais espaço com a disparada do preço do leite.

O uso do soro, um subproduto da fabricação de queijo, não é proibido para alimentação humana – é regulamentado pelo Ministério da Agricultura na fabricação de vários produtos da cadeia láctea.

A oferta desses itens, porém, tem se tornado mais visível nos mercados.

Confusão com embalagens

A semelhança entre as embalagens pode, segundo especialistas, induzir o comprador a erro.

Atraído por um preço entre 30% e 40% menor do que o produto de referência, o consumidor pode levar para casa “bebida láctea” em vez de leite.

A confusão pode se repetir no leite condensado, trocado pela “mistura láctea condensada de leite e soro de leite”.

No caso do requeijão, aparece nas prateleiras a “mistura de requeijão e amido”.

O produto em pó pode ser confundido com o “composto lácteo”, enquanto o creme poderia ser trocado pela “mistura de leite, soro de leite, creme de leite e gordura vegetal”.

Polêmica

A polêmica veio à tona no mês passado, quando o Procon de São Paulo notificou a Quatá Alimentos.

A empresa foi solicitada a dar explicações sobre a comercialização e distribuição da bebida láctea Cristina, à base de soro de leite.

Na época, a Quatá Alimentos informou, por meio de nota, que “procurando não provocar confusão no ponto de venda, lançou esse produto sob essa nova marca, porque não fabrica leite caixinha (UHT) com a marca Cristina”.

“A partir deste caso, estamos fazendo um levantamento das empresas que têm adotado essa postura para notificá-las”, afirma Guilherme Farid, diretor executivo do Procon-SP.

Não é leite

A nutricionista da Nutri Mix, Márcia Melo, considera “muito cruel” usar bebida láctea no lugar de leite.

“A criança não vai ter o aporte mineral nem a proteína que precisa por conta de um item que está com o layout forjando um produto de referência”, afirma.

Ela diz que, em 200 ml, enquanto o produto integral tem 5,8 gramas de proteína, a bebida láctea tem 2,45.

O consumidor que se sentir lesado pode fazer denúncia no site do Procon, acessando o portal do consumidor e encaminhando uma foto do produto.

Quanto ao caso da bebida láctea Cristina, Farid diz que o órgão formalizou um pedido de recomendação solicitando ajustes, “para que fique claro, adequado e ostensivo que se trata de bebida láctea”. Procurada, a Quatá Alimentos não informou como está o andamento do processo.

Canal Rural*