O produtor rural do estado de São Paulo tem pouco tempo para se adequar às mudanças impostas ao processo de recuperação do crédito de ICMS. As novas práticas estão previstas no Decreto do Governo do Estado de São Paulo, Nº168.178, de 9 de dezembro de 2023 e na portaria SRE 02, de 11 de janeiro de 2024. Duas alterações chamam a atenção do produtor rural e exigem providência imediata. O produtor que já tiver crédito de ICMS liberado deve utilizar o benefício até 30 de junho de 2024, pois após essa data, o sistema e-CredRural será descontinuado e a forma de garantir o benefício será impactada.
O sistema que substituirá o E-CredRural entra em vigor a partir de maio, trazendo não apenas a necessidade de uma reciclagem técnica para a utilização de uma nova plataforma, mas também a adequação à nova política de recuperação do crédito de ICMS. Para Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios, as mudanças desrespeitam o benefício fiscal adquirido há anos pelo produtor rural do estado de São Paulo. “O produtor rural terá pouquíssimo tempo para utilizar o crédito já liberado e será prejudicado no processo de recuperação do crédito de ICMS. Isso não pode acontecer, porque é um benefício adquirido, reforça a advogada.
A recuperação do crédito de ICMS do produtor rural não deixará de ser feita, porém, o produtor terá algumas limitações em acessar o benefício, pela implementação do crédito outorgado, associando a recuperação do crédito de ICMS a uma análise do tipo de mercadoria que é vendida e para qual finalidade. O crédito outorgado beneficia produtores rurais específicos quando limita as mercadorias e a modalidade de tributação. Atualmente, dos 350 mil produtores rurais atuantes no estado de São Paulo, apenas 20% deles recuperam o crédito de ICMS no modelo atual, o que indica que embora a recuperação do crédito de ICMS seja um direito adquirido pelo produtor rural, nem todos conseguem ter êxito. “Isso vai restringir ainda mais o número de produtores rurais aptos a se beneficiarem deste direito adquirido há anos”, alerta Viviane.
As mudanças previstas pelo Decreto Nº 68.178, além de dificultarem ainda mais o acesso a esse benefício fiscal adquirido, comprometerão o direito do produtor em fazer uso do crédito já liberado, em função do curto espaço de tempo fornecido pelo Governo do Estado de São Paulo para que sejam feitas as adequações necessárias. Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócio, avalia como precipitada a decisão do governo estadual. “Toda mudança precisa ser comunicada e amplamente divulgada antes de ser colocada em prática, para que não haja prejuízos. O mais adequado seria adiar o início do novo sistema para que os produtores tivessem tempo hábil para fazerem as alterações necessárias”, defende o advogado.
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