A Justiça Eleitoral determinou ao candidato Pompílio Júnior removesse de suas mídias, de forma imediata, a pesquisa eleitoral sem registro no TSE e publicada em um site paraguaio. A decisão determinou ainda a aplicação de multa, no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento. O crime eleitoral ficou constatado através de diversas publicações nas redes sociais.
Os candidatos a prefeito Pompilio Júnior e sua candidata a vice, Naiara Fortes, bem como aqueles que distribuíram e compartilharam a pesquisa falsa, foram citados para publicar o parágrafo com as determinações da Justiça Eleitoral em suas mídias sociais. A Justiça ainda determinou que ambos se abstenham de publicar pesquisas falsas sob pena de multa.
A pesquisa falsa, compartilhada pelos denunciados e publicada em um site paraguaio – o que é expressamente vedado – apontava uma liderança falsa, que em todas as pesquisas sérias, registradas e publicadas, não aconteceu, ou seja, Pompilio Júnior nunca esteve à frente do candidato Eduardo Campos, ou liderando a corrida eleitoral em Ponta Porã.
O eleitor deve ficar atento às postagens na internet e verificar se nelas existe o número de registro da pesquisa junto ao órgão competente. Caso seja encontrada alguma irregularidade, a Justiça Eleitoral possui mecanismos de denúncia que podem ser acionados para garantir a lisura das eleições municipais.