Informações do Jornal Grandourados
O reajuste salarial de 58 por cento, aprovado pela Câmara de Vereadores de Dourados durante a madrugada do dia 21 de novembro de 2021, que ao prefeito Alan Guedes (PP) ao vice Guto Moreira e aos secretários municipais, foi anulado na tarde desta quinta-feira (16) em decisão do juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados.
O magistrado ainda determinou o ressarcimento dos valores válidos desde janeiro de 2022 aos cofres públicos do município. A ação foi proposta pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, e declarou nulos os atos administrativos decorrentes da Lei Municipal n° 4.755/2021, que entrou em vigor no dia 30 daquele mesmo mês, quando foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Município.
Sancionada pelo prefeito Alan Guedes com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, a lei em questão elevou o subsídio mensal do chefe do Executivo de R$ 13.804,56 para R$ 21.900,00.
No caso do vice-prefeito, os proventos saltaram de R$ 9.663,15 para R$ 15.900,00 e em relação aos secretários municipais, o reajuste aprovado elevou a remuneração mensal de R$ 9.663,15 para R$ 13.900,00.
Para julgar procedente essa ação popular, o magistrado levou em consideração julgado do Pleno do STF (Supremo Tribunal Federal) segundo o qual os “subsídios de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais hão de ser fixados pela Câmara Municipal, para a legislatura subsequente, de acordo com o disposto no artigo 29, inciso V, da Constituição da República”.
Com esse entendimento, a Suprema Corte considerou que “fixando os Vereadores a sua própria remuneração, vale dizer, fixando essa remuneração para viger na própria legislatura, pratica ato inconstitucional lesivo não só ao patrimônio material do Poder Público, como à moralidade administrativa, que constitui patrimônio moral da sociedade”.
“Logo, in casu, revela-se contrária à ordem constitucional a revisão dos subsídios de Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito prevista na Lei Municipal n. 4.755/2021. Nessa ordem de ideias, à luz dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, a procedência da ação popular é medida que se impõe, notadamente porque manifestamente contrário ao entendimento da Corte Suprema”, pontuou o titular da 6ª Vara Cível de Dourados.
Ainda na sentença, ele afirma que o ressarcimento ao erário também é medida que se impõe, “porquanto o recebimento de valores decorrentes de Lei inconstitucional não é protegido pelo princípio da irrepetibilidade, devendo ser devolvida por todos a diferença recebida”. “Contudo, sem a solidariedade que pretende o autor popular, porquanto solidariedade não se presumo. Ou decorre da Lei ou do contrato. E no caso, tratam-se de recebimentos individuais de cada um, que efetivamente não ingressa no conceito da obrigação solidária”, prosseguiu.
Em 28 de março de 2022, o juiz José Domingues Filho havia concedido liminar determinando a imediata suspensão do pagamento dos novos subsídios ao prefeito, vice e secretários municipais de Dourados, decorrentes da Lei n° 4.755/2021, sob pena de incorrerem em multa, além da responsabilização pelo crime de desobediência.
No entanto, ainda no dia 30 de março do ano passado a desembargadora Jaceguara Dantas da Silva determinou que fossem suspensos os efeitos da ordem proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível.
Relatora do agravo de instrumento que tramita sob o número 1404132-42.2022.8.12.0000 na 5ª Câmara Cível do TJ-MS, ela acolheu pedido feito pelo procurador municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado.
Posteriormente, durante sessão de julgamento realizada no dia 19 de setembro, o caso foi apreciado pelos demais integrantes do colegiado e os desembargadores Vilson Bertelli e Luiz Antônio Cavassa de Almeida deram provimento ao recurso nos termos do voto da relatora. Foi uma decisão unânime.
Na prática, foi revogada a liminar que suspendeu os pagamentos até julgamento de mérito da demanda na 6ª Vara Cível de Dourados, o que ocorreu nesta quinta-feira.