Durante a operação Alumidas, deflagrada nesta terça-feira (14), pelo Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado), Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda de MS) e Receita Federal, foram apreendidos valores em espécie, veículos de luxo, objetos de valor, equipamentos eletrônicos, além de farta documentação que irá subsidiar a investigação em andamento.
O alvo da operação é uma organização criminosa que, segundo a polícia, desviou mais de R$ 400 milhões. Ao todo, foram cumpridos 27 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara Criminal de Campo Grande.
As buscas foram realizadas aqui no Estado, em Campo Grande, Paranaíba e Sete Quedas. Em São Paulo os locais foram a capital, Bragança Paulista, Campinas, Guarulhos e Paulínia. Houve buscas também no Rio de Janeiro, Pará (Belém) e Minas Gerais.
De acordo com o balanço divulgado nesta manhã pelo Dracco, foi deferido e ordenado pelo Poder Judiciário do MS, o sequestro e indisponibilidade de bens na posse de sete investigados apontados como principais integrantes da organização criminosa, contra os quais existem indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, foi determinado ainda o bloqueio de todo patrimônio relacionado à empresa beneficiária do milionário esquema criminoso, abrangendo veículos, imóveis, aplicações financeiras, dentre outros.
A polícia informou que os crimes foram praticados por empresas associadas para emissão de notas frias, visando a dissimulação de operações internas e interestaduais em conluio, cujo objetivo era fraudar os fiscos estadual e federal no que tange as negociações envolvendo o ramo de sucata de alumínio.
A Receita Federal do Brasil já lavrou autuações superiores a R$ 250 milhões e estimam-se novos lançamentos em igual montante relacionados aos anos-calendários mais recentes (montante principal adicionado de multas e juros). No âmbito estadual existe a expectativa de lançamentos na casa dos R$ 180 milhões.
O Dracco contou com o apoio de diversas unidades policiais dos estados mencionados nesta reportagem. No MS, participaram da operação, a DRP Paranaíba, DP Sete Quedas, GOI, Derf, 1ª Deam, 3º, 5° e 6° DP de Campo Grande, além do Instituto de Criminalística que auxiliaram na constatação de local.
As investigações
Segundo as investigações, pessoas jurídicas interpostas, conhecidas como ‘noteiras’, emitem documentos fiscais inidôneos simulando compra e venda de sucata de alumínio e alumínio industrializado. O objetivo é gerar créditos fiscais fictícios às companhias do grupo investigado, além de acobertar a circulação de mercadorias de origem desconhecida.
Por meio de subterfúgios contábeis e comerciais, há indícios de reiterado ajuste irregular do fluxo produtivo, notas fiscais, pagamentos e até simulação de transporte de mercadorias inexistentes, objetivando confundir os órgãos de fiscalização, em especial quanto às operações fictícias de compra e venda de sucata de alumínio ou de alumínio industrializado.
No curso das investigações, o vínculo entre as empresas ficou ainda mais claro, não só pela forma de agir, mas também pela operacionalização da fraude pelo mesmo contador, pessoa já bastante conhecida do meio policial por figurar em diversos crimes, como: falsidade ideológica, estelionato e lavragem de dinheiro.
Constatou-se que o contador foi responsável pela constituição das pessoas jurídicas investigadas e por suas respectivas contabilidades. Vale frisar que referido contador foi recentemente capturado em operação policial a cargo do Dracco deflagrada em abril de 2021. Após sua prisão, um novo núcleo operacional se instalou na Capital, dando continuidade à operacionalização do esquema fraudulento.
Operação Alumidas e Blindagem Metálica
Em 2021 foi deflagrada a operação Blindagem Metálica, resultado de força-tarefa composta pela Receita Federal, Ministério Público Federal e Polícia Federal, cujas medidas cautelares foram expedidas pelo juízo da 1ª Vara Federal de Taubaté (SP).
No andamento das investigações relacionadas à operação deflagrada hoje, coincidiram os fatos e alvos com a operação Blindagem Metálica, razão pela qual foi concedida autorização judicial para participação da Receita Federal do Brasil.