Matéria institui medidas de auxílio à mulher em estabelecimentos e casas de eventos

Apresentado pelo deputado estadual Amarildo Cruz (PT), o Projeto de Lei 10/2023 dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Nas dependências destes estabelecimentos, o auxílio à mulher será prestado mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte, ou comunicação à polícia. Os funcionários dos locais serão treinados e capacitados. Nos banheiros femininos deverão ser divulgados por meio de cartazes a disponibilidade para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, e outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação.

O deputado Amarildo Cruz explica a necessidade de medidas para o fim do assédio sexual. “São diversas as formas de comportamento que caracterizam o assédio sexual, incluindo a violência física e a violência mental, como, por exemplo, a coerção, quando se força uma pessoa a fazer o que não deseja. Medidas são necessárias para enfrentamento dessa situação”, ressaltou o autor da matéria.

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