Em mais uma tentativa desesperada de não perder eleitores e não continuar despencando nas pesquisas eleitorais, o candidato ao governo do Estado pelo PSD, Marquinhos Trad, sofreu mais uma derrota na justiça. No final da tarde desta terça-feira (27) o juiz eleitoral Ricardo Gomes Façanha determinou a retirada imediata do ar da propaganda eleitoral em que o candidato tenta enganar as pessoas que ele diz tanto defender, com vídeo com mentiras sobre o candidato Eduardo Riedel (PSDB).
Em sua decisão, o magistrado acolheu os argumentos apresentados pelos advogados da coligação “Trabalhando por um novo futuro”, que tem Riedel candidato ao Governo do Estado, de que o grupo político de Marquinhos Trad distorce matéria publicada pela revista Veja no dia 8 deste mês, para confundir os eleitores com informações falsas com o único objetivo de prejudicar Eduardo Riedel.
No vídeo exibido no programa eleitoral, Marquinhos Trad tenta induzir o cidadão a acreditar que Riedel cometeu crime, ao supostamente participar do que ele chama de “armação”, referindo-se a investigação policial sobre assédio sexual e outros crimes supostamente cometido por Trad contra mulheres. Para isso, usa prints de conversas pelo watsapps em que o nome de Riedel é citado, sem qualquer vinculação com as denúncias feitas por mulheres que procuraram a polícia civil para denunciar o candidato do PSD.
“Entretanto, ao acessar a matéria, constata-se que os prints de supostas conversas no whatsapp, utilizados na propaganda da representada, não constam na notícia e, tampouco, na Ata Notarial juntada aos autos e colacionada na referida matéria jornalística, que serviu de paradigma para a elaboração da publicidade impugnada”, diz o juiz Ricardo Façanha em sua decisão. O magistrado cita ainda, que “em prévio juízo não se verifica nenhum processo judicial ou inquérito policial em curso” envolvendo Eduardo Riedel.
O juiz fixou multa de R$ 50 mil por dia caso da propaganda não seja retirada do ar, e de R$ 50 mil/dia caso o material seja veiculado em qualquer meio de comunicação.