A Secretaria de Desenvolvimento Regional, Indústria, Comécio e Turismo deu início à campanha de cadastramento de agentes de turismo na plataforma Cadastur.
Conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para acampamentos turísticos, agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de evento, parques temáticos e transportadoras turísticas.
Outras atividades como Casa de Espetáculos & Equipamento de Animação Turística, Centro de Convenções, Empreendimento de Entretenimento e Lazer & Parque Aquático, Locadora de Veículos para Turistas, Empreendimento de Apoio ao Turismo Náutico e à Pesca Desportiva, Prestador Especializado em Segmentos Turísticos, Prestador de Infraestrutura de Apoio para Eventos, Restaurantes, Cafeteria, Bar e Similares, também devem realizar seu cadastramento.
Para que serve o Cadastur?
O Cadastur visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor. O cadastro é válido por dois anos, no caso das pessoas jurídicas, e cinco anos para os guias de turismo.
Além disso, o município que possui uma maior adesão de cadastros junto ao Cadastur, eleva sua pontuação no Programa de Classificação Turística dos Municípios da Fundação Estaudal de Turismo de Mato Grosso do Sul, como também melhora sua classificação junto ao Mapa do Turismo brasileiro do Ministério do Turismo.
Como realizar o cadastramento?
Se inscrever no Cadastur é muito fácil. Todo o procedimento é gratuito, feito pela internet e agora, com a implantação do Cadastur 3.0, sem a necessidade de enviar documentos em papel.
Confira o passo a passo:
1. Acessar o site www.cadastur.turismo.gov.br;
2. Criar um “novo usuário” caso ainda não tenha; após isso, você receberá no e-mail cadastrado a senha para acessar o sistema;
3. Preencher todos os campos solicitados do formulário eletrônico;
4. Aceitar o Termo de Responsabilidade;
5. Anexar a documentação obrigatória – documentos como foto padrão 3×4 recente e cópia do certificado de conclusão de curso técnico de formação profissional de guia de turismo com carga horária mínima conforme estabelecido no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos são comuns para todos os casos;
6. Pronto! O requerimento está em análise e aprovação pelo órgão regional. Você será comunicado quando estiver disponível.
Neste sentido, a Secretaria de Desenvolvimento Regional, Indústria, Comércio e Turismo se coloca a disposição para orientações gerais aos agentes do trade turístico que desejarem realizar seu cadastramento junto ao CADASTUR. As dúvidas e esclarecimentos podem ser realizados através do e-mail sdic@pontapora.ms.gov.br , ou presencialmente junto a SDICT, das 7h às 13h.