A senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) apresentou proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 4.728/2020, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG) e relatoria do senador Fernando Bezerra (MDB/PE), para permitir que contribuintes com débitos junto à União voltem a ter regularidade fiscal com a reabertura do PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), instituído pela Lei Federal nº 13.496/2017. A emenda já recebeu apoio da CNC (Confederação Nacional do Comércio, de Bens, Serviços e Turismo) e da CNI (Confederação Nacional da Indústria).
O PL já está na pauta do Senado Federal e deverá ser votado na próxima semana. Em linhas gerais, trata-se de um Refis para quem tem alguma dívida com o Governo Federal. “A reabertura do programa especial ou o estabelecimento de um novo Refis é reclamado por diversos setores da economia, sobretudo diante das restrições existentes na Lei de Transação Tributária, que não permite o acesso irrestrito aos benefícios a todos os devedores”, pontuou.
A parlamentar sul-mato-grossense lembra que em 2017 o PERT foi a saída encontrada pelo Governo Federal para aliviar o caixa único, trazendo arrecadação de valores considerados perdidos e possibilitando aos contribuintes adotar medidas mais suaves para pagamento de seus tributos vencidos e não pagos. “Contudo, há relatos de que a abrangência do PERT sofria limitações que poderiam ter sido facilmente ultrapassadas sem configurar renúncia de receita para o Fisco e que tais limitações ainda remanescem no texto apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco”, relatou.
A emenda nº 35, apresentada pela senadora Soraya Thronicke, sintoniza o texto anteriormente proposto, abrindo espaço não só para expressivas reduções de multas e juros, mas sim para que os contribuintes utilizem créditos existentes em desfavor da União. Essa emenda permite uma compensação limitada à liquidação de juros, multas e encargos, de modo a criar um ambiente para redução da dívida pública, para o aumento da arrecadação e pagamento integral dos tributos, já que seu texto prevê que créditos de diversas naturezas somente poderão ser utilizados para liquidação das punições e não dos impostos não recolhidos.
Na prática, conforme a senadora, a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para liquidação do passivo indicado pelo contribuinte é apenas para o fim de saldar os acessórios da dívida fiscal e não o imposto não recolhido. “Isso permitirá uma benéfica compensação entre o artifício contábil criado pela lei com a artificial dívida insuflada pelas sanções tributárias diante do não pagamento do tributo, afastando, assim, qualquer discussão sobre renúncia de receita”, pontuou.
Soraya Thronicke ressalta que o pagamento de parte do grande cheque sem fundo de que a União é detentora reduzirá a massa de tais ativos contábeis, achatando expressivamente seu abatimento no imposto corrente, aumentando, dessa forma, a arrecadação de imposto de renda e da CSLL mês a mês. “Diante do exposto, sobretudo em razão do momento vivido de estagnação econômica e verdadeira crise nos mais diversos setores, esse Refis surge como alternativa para aumento da arrecadação da União e socorro ao ambiente econômico nacional”, finalizou.