A Lei Aldir Blanc em Mato Grosso do Sul teve 417 inscrições de artistas e trabalhadores da cultura interessados em receber o valor de R$ 1.800,00 (Mil e oitocentos reais). Deste total, 81 foram aprovados e 25 estão em fase de segunda análise.
Os artistas interessados inseriram seus dados na plataforma online Mapa Cultural de MS disponibilizada no site: www.fundacaodecultura.ms.gov.br . Essa ferramenta está auxiliando o Estado tanto no cadastramento e distribuição dos recursos previstos na lei, quanto no acesso a editais e ações de fomento ao setor cultural. Com aporte de R$ 20.500.000 (vinte milhões e quinhentos mil reais) para os incisos I e III da lei, podendo beneficiar até 6.500 artistas e trabalhadores culturais em Mato Grosso do Sul com essa renda básica emergencial (inciso I), assim como fomentar à cultura por meio de editais, linhas de crédito, entre outros (inciso III).
Para saber se você foi contemplado, basta acessar o Mapa Cultural, entrar com seu login e senha, e verificar o resultado. As inscrições consideradas não aprovadas podem entrar com recurso até a próxima sexta-feira, 20 de novembro de 2020.
Para dirimir dúvidas e obter mais informações, basta entrar em contato na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, pelos telefones 3316-9322 e 3316-9201 , falar com Deise ou Cláudia.
O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar. A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.
O diretor-presidente interino da Fundação de Cultura, Gustavo de Arruda Castelo, afirmou que a FCMS trabalhou duro na divulgação da lei para ampliar e facilitar a participação dos artistas de MS. “Nós da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul fizemos toda uma divulgação nas mídias, inclusive reuniões com prefeitos e gestores municipais de Cultura para atingirmos o maior número de agentes culturais que estariam necessitando de auxílio emergencial financeiro neste momento de pandemia. Destinamos 80% do valor disponibilizado pela Lei Aldir Blanc para atender esses trabalhadores e trabalhadoras de Cultura, mas devido ao fato de a maioria já ter recebido auxílio emergencial do governo federal, tivemos um número pequeno de inscritos”.
“Quanto ao valor disponibilizado e não utilizado no inciso I (renda emergencial), iremos realocá-lo da forma que prevê a Lei, para os editais (inciso III). Temos trabalhado muito para que nossos agentes culturais tenham o auxílio necessário para se manterem e, também, para continuarem desenvolvendo o trabalho artístico e cultural, tão importantes para todos”, finaliza Gustavo.