PMA e Imasul deflagram operação piracema nos rios do Estado

A partir de meia-noite de hoje (4), em todos os rios que cortam o território de Mato Grosso do Sul, inicia-se o período de defeso para a proteção da Piracema, o período reprodutivo da maioria das espécies de peixes das duas bacias que cortam o Estado (Paraná e Paraguai). Este período se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2021, em todos os rios de Mato Grosso do Sul.

A PMA mantém a operação Ictiofauna iniciada para o feriado de finados até o dia 5 de novembro à 9h00, utilizando o efetivo administrativo, no sentido de evitar a pesca predatória, pois muitos pescadores estariam nos rios além do feriado, e também para conferir e lacrar para transporte, o pescado capturado durante a pesca aberta pelos pescadores no feriado, no fim da pescaria, bem como evitar que as pessoas permaneçam nos rios depois de meia noite de hoje (4) de novembro, quando haverá o fechamento.

ESTRATÉGIA DE FISCALIZAÇÃO NO PERÍODO DE PIRACEMA

A partir de 00h00 do dia 5 de novembro, a estratégia de fiscalização mantida durante o mês de outubro, com fiscalização intensificada desde setembro, será alterada, visto que não mais haverá pescadores nos rios, a não ser àqueles que poderão praticar algumas modalidades de pesca, como a pesca de subsistência e a científica, devidamente autorizada, bem como nos lagos das Usinas do rio Paraná, onde poderá haver pesca de peixes exóticos e não nativos da bacia.

A estratégia de fiscalização será a que tem dado certo em todos os anos. Continuar monitorando os cardumes e cuidando deles, principalmente nos pontos em que são mais vulneráveis à pesca predatória, que são as cachoeiras e corredeiras. Em vários pontos onde existem cachoeiras e grandes corredeiras serão montados postos fixos com policiais 24 horas.

A Polícia Militar Ambiental tem conseguido por meio de fiscalização com inteligência, evitar durante a piracema, que pescadores consigam depredar os cardumes nos rios do Estado. As metas estão sendo alcançadas a cada piracema, que é manter o máximo possível os Policiais nos rios, em vigilância dos cardumes, fazendo com que as apreensões de pescado caiam em níveis aceitáveis, que é o objetivo da fiscalização. Ou seja, manter os peixes vivos nos rios para que cumpram sua função natural de reprodução e a manutenção dos estoques.

O esquema especial de fiscalização será mantido, como nos anos anteriores, contando com um efetivo de 320 policiais nas 26 Subunidades em 20 municípios. Este esquema especial já começa com a manutenção dos Policiais e Fiscais do Imasul que estão desde o dia 29 de outubro trabalhando na operação Ictiofauna, neste feriado prolongado, no intuído de dissuadir a possível intenção de algum pescador a continuar pescando depois do período fechado.

Com relação ao início da operação piracema, às 09h00 do dia 5 (quinta-feira), a PMA priorizará a montagem de Postos Avançados fixos, nas principais cachoeiras e corredeiras nos rios do Estado e da União, bem como monitoramento dos cardumes. Esses locais são pontos cruciais para a fiscalização, pois, quando os cardumes ali chegam, precisam que a água atinja uma vazão que lhes permita continuar a subida e, consequentemente, ficam muito vulneráveis, tornado-se presas fáceis para pescadores inescrupulosos, que retirariam facilmente grandes quantidades de peixes, principalmente, fazendo uso de petrechos proibidos de malha (redes e tarrafas).

Exemplo da eficácia dessa estratégia é que a média de pescado apreendido tem sido de 1 (uma) tonelada, com média de 60 pescadores presos, desde que ela foi adotada. Na piracema passada ocorreu a menor quantidade de pescado apreendida, 859 kg, com 55 pessoas presas. Ou seja, cada pescador que descumpriu a lei, foi preso com apenas 15,6 kg de pescado, apesar de alguns terem sido presos com enorme quantidade de redes de pesca, que possuem grande poder de captura.

Em algumas cachoeiras e corredeiras, nas quais não terão Policiais fixos, a PMA colocará constantemente Policiais do setor de inteligência a paisana, no sentido de identificar e prender os que se arriscarem a praticar a pesca nesses locais e nesse período, visto que algumas pessoas que residem nas proximidades desses locais, arriscam-se à prática da pesca ilegal e ainda com petrechos ilegais de malha. A pesca a menos de 200 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras é proibida e se trata de crime, mesmo fora do período de defeso (piracema)

Este esquema inteligente de fiscalização permite grande economia de recursos humanos e materiais, pois, em “piracema”, os peixes estão em grandes cardumes, por isso, não adianta efetuarem-se gastos enormes com combustível e pessoal subindo e descendo rios e perder cardumes por não manter vigilância nesses pontos vulneráveis, que são as cachoeiras e corredeiras.

Com os Postos Avançados, significa que a PMA ganha mais 10 subunidades operacionais, pois em cada ponto deste, ficam policiais acampados e com barcos e motores para executarem a fiscalização nas imediações dos postos e monitorando os cardumes, permanecendo sempre um policial na cachoeira ou corredeira (Posto).

USO DE DRONES

A tecnologia de drones que já foi utilizada durante a pesca aberta, também será fundamental durante o período de defeso, especialmente, para acompanhar os cardumes e para evitar pesca com petrechos ilegais em cachoeiras e corredeiras, pontos em que os cardumes ficam muito vulneráveis à pesca predatória. O uso desses aparelhos é importante na fiscalização, em virtude de que muitos pescadores que praticam pesca predatória possuem uma rede de informantes, para avisarem via telefone, quando os Policiais saem para a fiscalização nos rios, o que torna difícil a prisão dos infratores. Os aparelhos permitem que Policiais instalados em um Posto Fixo de cachoeira ou corredeira, possam monitorar outros pontos semelhantes, ou outros trechos no mesmo rio, com efetividade e redução de custo operacional.

Além de tudo, as imagens dos drones podem ser utilizadas para identificação dos elementos, mesmo quando fogem, por características físicas pessoais e até das embarcações utilizadas. Dessa forma, sendo identificados, os pescadores responderão por crime ambiental de pesca predatória. Esses aparelhos já surtiram efeito preventivo de proteção dos cardumes. Como sabem que a PMA está utilizando os aparelhos, alguns pescadores que o avistaram enquanto praticavam pesca predatória fugiram abandonando petrechos ilegais, sem capturar nenhum pescado.

Em uma lancha de grande porte repassada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de Corumbá (fotos anexas) e que está com reforma quase pronta neste ano pela Justiça do Trabalho, revezar-se-ão equipes a cada sete ou 10 dias e permanecerão exercendo fiscalização preventiva e repressiva especialmente na área de fronteira com o Paraguai e Bolívia, tanto no rio Paraguai, como no rio Apa e seus afluentes. Será também fiscalizada a região de divisa com o estado de Mato Grosso, pelo Rio São Lourenço e Piquiri e também atenção especial a área do entorno do Parque Nacional do Pantanal.

A área de divisa MS/MT tem sido preocupação, antes do fechamento da pesca e também durante a operação piracema, pois pescadores calculam que estão protegidos, por causa da grande distância e o difícil acesso de alguns locais no pantanal, na região. A lancha como Posto Itinerante será fundamental para a prevenção e repressão aos crimes ambientais nessa região.

O combate à pesca predatória nas áreas fronteiriças é muito complicado, visto que, mesmo com legislação semelhante à brasileira, ambos os países fronteiriços citados não exercem fiscalização efetiva e adequada. O problema sublima-se pela facilidade com que alguns pescadores desses países têm de praticarem pesca predatória no rio Paraguai e Apa e fugirem em seus territórios rapidamente ao avistarem a fiscalização da Polícia Militar Ambiental, que não pode adentrar o outro País.

Como a fronteira é muito extensa, a fiscalização com pequenas embarcações causa um desgaste extensivo de recursos materiais e humanos, pois, as missões são sempre longas e cansativas. Com a lancha de grande porte e sua estrutura, os policiais estariam sempre descansados, pois não teriam que dormir em beira de rios em barracas adaptadas. Além disso, para a fiscalização nos corixos, vazantes, baías pantaneiras e pequenos rios afluentes, serão engatadas à lancha, pequenas embarcações para uso na efetivação da fiscalização, em especial, no Pantanal do Nabileque, onde existem denúncias permanentes de pesca predatória efetuada por paraguaios e brasileiros e também outros crimes, como o furto de gado.

A fiscalização preventiva e repressiva efetuada com o uso da embarcação será fundamental para a conservação dos estoques pesqueiros das áreas fronteiriças e, consequentemente do Pantanal, especialmente no período crítico que é a piracema. Mas também servirá para o combate a outros crimes ambientais e crimes de outra natureza, inclusive, em operações conjuntas com outras forças de segurança.

Lancha de grande porte que será utilizada como posto itinerante durante a piracema.

APREENSÕES NA OPERAÇÃO PIRACEMA 2019-2020

Na Operação Piracema de 2019-2020 foram presas 55 pessoas, 859 kg de pescado apreendido e aplicados R$ 105 mil em multas.

Os dados das últimas 15 operações mostram que as apreensões de pescado saíram de duas toneladas, e têm se estabilizado em um patamar médio de uma tonelada, enquanto aumenta proporcionalmente a quantidade de pessoas presas por insistirem em pescar neste período.

Já se chegaram a apreender, mais de seis toneladas de pescado durante operações anteriores ao ano 2000, quando não se realizava a montagem dos Postos nas cachoeiras e corredeiras. Isso reflete a prevenção por meio dos cuidados aos cardumes, especialmente nas cachoeiras e corredeiras, bem como a ordem do Comando da PMA de encaminhar os infratores, conforme a lei determina, às delegacias para serem autuados em flagrante, embora esses saiam depois de pagarem fiança. No entanto, essa punibilidade serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia.

A Lei Federal nº 9.605/12/2/1998 e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008 também têm sido as grandes armas da PMA na repressão e prevenção aos crimes e infrações ambientais por suas pesadas penalidades. A Lei prevê prisão de um a três anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o Decreto Federal, que regulamenta a parte administrativa (multas) desta Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.

A pessoa pode ser presa, algemada se necessário, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Além disso, há apreensão de todo o produto e petrechos utilizados na pesca ilegal, barcos, motores de popa e veículos. Ressalta-se, que alguns juízes estão dando perdimento ao Estado de barcos e motores de popa utilizados em pesca predatória.

Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.

PERMISSÃO DE PESCA NA BACIA DO RIO PARAGUAI DURANTE O PERÍODO DE DEFESO

Na Bacia do rio Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para as populações tradicionais. Ressaltando, que pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar. A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem da proteína do peixe para sobreviver. Podem capturar 3 kg, ou um exemplar de pescado, não podendo comercializar de forma alguma. Permite-se ainda a pesca científica, devidamente autorizada pelo órgão ambiental.

PESCA DESPORTIVA NA MODALIDADE PESQUE E SOLTE NO LEITO DO RIO PARAGUAI

Em Mato Grosso do Sul, desde o ano de 2009, no leito (calha) do rio Paraguai, é permitida a pesca na modalidade pesque-solte, a partir de 1º de fevereiro.

PERMISSÃO DE PESCA NA BACIA DO RIO PARANÁ DURANTE O PERÍODO DE DEFESO

No rio Paraná, Aporé e Paranaíba (CALHA DO RIO), o defeso para a proteção do período de Piracema iniciou-se no dia 1º de novembro e também terminará no dia 28 de fevereiro de 2019.

Nos lagos das Usinas do rio Paraná fica permitida ao pescador amador, a pesca de 10 kg de pescado mais um exemplar SOMENTE de peixes não nativos da bacia e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho, Tilápia etc., somente nos lagos das Usinas do Rio Paraná (não para outros rios da bacia). Para o pescador profissional não há limite de cota para a captura TAMBÉM SOMENTE das mesmas espécies, porém, não se podem utilizar petrechos de emalhar. Somente, molinetes, linhadas, caniços simples e carretilhas.

Caso qualquer pescador mate peixes nativos da bacia estará cometendo crime ambiental de pesca predatória e será preso e multado. Nesses locais e para essas espécies será permitida a pesca embarcada ou desembarcada. O pescador deve respeitar 1.500 metros de distância das barragens das usinas.

CONTROLE DE ESTOQUES DE PESCADO (DECLARAÇÃO)

O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado será feito de maneira mais efetiva, para evitar que peixarias e outros estabelecimentos adquiram pescado irregular, evitando assim, a captura nos rios, pois se não há para quem vender, certamente, o pescador não irá arriscar-se a capturar peixe neste período. Policiais Militares Ambientais, utilizando motocicletas e viaturas de quatro rodas estarão monitorando e dando baixa nos estoques das peixarias da Capital e Interior.

ESTABELECIMENTOS QUE PRECISAM DECLARAR ESTOQUE

O Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, prevê as mesmas penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive, apreensão de todo o produto (pescado) (artigo 35 inciso VI). “São obrigados a declarar estoque todos os estabelecimentos que trabalham com pescado: frigoríficos, peixarias, pontos de vendas, restaurantes, hotéis e similares e também peixes vivos nativos ornamentais ou para uso de iscas vivas”.

Art. 35 (Decreto 6.514/2008). Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida:

Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem: I -…; II – …; III – …; IV -…; V – …; e

(VI – deixa de apresentar declaração de estoque. grifo nosso).

Os dados mostram apreensão de mais de duas toneladas de pescado por falta de declaração. Ou seja, mesmo que o pescado tenha origem, a falta de declaração pode levar a apreensão.

O PRAZO PARA A DECLARAÇÃO É DE 48 HORAS APÓS O FECHAMENTO DA PESCA.

FISCALIZAÇÃO DOS ESTOQUES – A fiscalização dos estoques começará a partir do fechamento do prazo, conforme a estratégia de fiscalização de cada Comandante de Subunidade da PMA no Estado.

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