Associação dos Militares Estaduais de Mato Grosso do Sul, AME-MS, vem a público esclarecer acerca dos fatos noticiados sobre a prisão de duas pessoas na cidade de Santa Rita do Pardo/MS na data de ontem 16/09/2020, em que supostamente estariam usando o nome de instituições militares deste Estado:
1º – A entidade não coaduna com qualquer ato ilícito e tem o maior interesse na resolução o quanto antes dos fatos divulgados e, caso fique comprovado, que os acusados sejam responsabilizados na forma da lei;
2º – A AME MS é uma entidade fundada em 29 de julho de 1.964, pessoa jurídica de direito privado, sem qualquer vínculo com o poder público e sem fins lucrativos;
3º – Dentre as fontes de receita da Entidade estão ordinariamente as mensalidades dos seus associados e de forma extraordinária as receitas decorrentes de joias, valores recebidos por força de contratos, parcerias, concessões, convênios e contribuições firmadas, todas constantes do balancete financeiro, conforme previsão estatutária;
4º – De fato, a entidade realiza a AÇÃO ENTRE AMIGOS como forma de reforçar as suas receitas e garantir o cumprimento das despesas necessárias ao seu pleno funcionamento;
4.1 – AÇÃO ENTRE AMIGOS: Conceito – termo utilizado, para uma campanha de arrecadação de fundos, onde várias pessoas participam de forma voluntária de um sorteio de prêmios, sendo esta desenvolvida cotidianamente por igrejas, empresas, e aqui em MS por diversas associações;
5º – Para a execução da AÇÃO ENTRE AMIGOS a entidade terceiriza a vendados cupons por intermédio de contrato devidamente firmado com o vendedor na qual em uma das cláusulas impõe de forma explicita que “nenhum dos representantes poderá utilizar o nome da corporação Polícia Militar, Bombeiro Militar, Órgãos da Administração Pública, Autarquias, relacionados ou não com a Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul;
6º – Em que pese não haver qualquer determinação legal para que a Associação submeta as suas ações ao crivo do Comando da Instituição Polícia Militar de MS, é de praxe que quando da realização dessa atividade, diga-se de passagem,não tidas como crime, a Entidade informe e dê ciência antecipadamente à PMMS, inclusive no corpo do ofício informativo descreve o nome das pessoas contratadas que representarão a Entidade na referida ação, conforme ofícios abaixo;
7º – Rigorosamente na data estipulada a entidade realiza o sorteio e na seqüência entrega os prêmios aos ganhadores mediante termo e faz ampla publicidade no site da AME-MS e suas redes sociais, conforme links em anexo;
7.1 – Ressalta-se em todos esses anos e entidade nunca deixou de promovera efetiva entrega dos bens anunciados e prometidos na AÇÃO ENTRE AMIGOS, e aproveita para agradecer a todos que contribuíram e contribuem com a entidade;
8 – A AME-MS através de seus advogados peticionará à PMMS e aos veículos de imprensa que divulgaram o episódio, afim de concederem o direito de resposta conforme prevê o artigo 5º, V da Constituição Federal e Lei nº. 13.188 de 11/11/2015;9 – Por fim a AME-MS lamenta o episódio e comunica a todas as pessoas que voluntariamente colaboraram na AÇÃO ENTRE AMIGOS que rigorosamente na data estipulada (12/12/2020) realizará o sorteio dos prêmios anunciados e a efetiva entrega aos ganhadores, como sempre fez e jamais deixará de fazer.
Campo Grande, MS, 17 de setembro de 2020.