O retorno das aulas na rede particular de ensino em Chapadão do Sul que resultou na Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência ingressada pelos Promotores de Justiça Fernanda Proença de Azambuja e Matheus Macedo Cartapatti. A liminar pede a imediata suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 3.305, de 28 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial nº 2.300, veiculado em 29.5.2020, que autorizou o funcionamento de escolas particulares, das séries do 1º ao 5º ano do ensino fundamental do Município.
De acordo com os autos, chegou ao conhecimento do Ministério Público Estadual, especificamente na 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa dos Interesses do Consumidor, da Infância e Juventude e dos Direitos Constitucionais do Cidadão, que as escolas particulares daquele Município estariam enviando mensagens por aplicativo aos pais de alunos, informando o iminente retorno às aulas para estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, com base no referido Decreto Municipal que autorizou o funcionamento de escolas particulares, para as séries citadas, apesar de ainda estar em curso, de modo crescente, o surto de pandemia da COVID-19 não apenas em Chapadão do Sul, mas no Estado de Mato Grosso do Sul e no Brasil, tendo atingido mais de 170 países do mundo.
No documento, o Parquet aponta que o Decreto foi editado ilegalmente, sem prévia consulta ao Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, ignorando o caráter consultivo e deliberativo deste, baseando-se unicamente nas “manifestações públicas de proprietários de estabelecimentos, professores e alunos”, não fazendo qualquer referência a estudos técnicos ou prospecções quanto à evolução da epidemia e à capacidade do sistema de saúde local.
Vale ressaltar que, por algumas semanas, os dados do Boletim Epidemiológico do Município haviam se estabilizado. Contudo, nos últimos dias, os números de infectados voltaram a aumentar, havendo 28 casos confirmados e um suspeito. As cidades vizinhas, Costa Rica (MS) e Chapadão do Céu (GO), também estão registrando aumento constante de casos confirmados de COVID-19, o que também deve ser motivo de preocupação para os gestores de Chapadão do Sul.
Na ação, os Promotores de Justiça ressaltam todas as medidas adotadas visando resguardar os interesses de crianças e adolescentes estudantes, de pais de alunos e de toda a sociedade sul- chapadense, e enfatizam que o retorno às aulas precisará ser cuidadosamente planejado do ponto de vista sanitário, caso as escolas sejam reabertas ainda em meio à pandemia.
Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual requer também: divulgação do dispositivo da decisão judicial na imprensa oficial e no site do Município de Chapadão do Sul, assim como nos veículos de comunicação local em geral (rádios e sites de notícia), de forma a se assegurar amplo conhecimento por toda a população, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento; seja determinado ao Município de Chapadão do Sul que, imediatamente, abstenha-se de editar novos decretos que autorizem o retorno do ensino particular e de outras atividades sem prévia consulta à autoridade sanitária e ao Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, sob pena de multa diária de R$ 10 mil; e que o Município apresente os fundamentos técnico-científicos, dados epidemiológicos e situação do sistema de saúde local que fundamentaram as decisões do Chefe do Executivo de retomada das atividades objeto dos Decretos Municipais nº 3.303, 3.304 e 3.305, não submetidos à deliberação colegiada do Comitê. Caso os decretos não tenham lastro em estudos técnicos, requer, desde já, seja determinada a elaboração desses estudos considerando as peculiaridades locais, bem como as prospecções de contaminação para o Estado.
Em caráter de urgência, o MPMS pede: a intimação do Município de Chapadão do Sul, na pessoa do Prefeito ou do Procurador responsável por sua representação judicial, para cumprimento imediato da decisão de tutela provisória, o qual, em caso de descumprimento, será condenado a pagar multa diária no valor de R$ 10 mil, que deverá ser revertida em favor do Fundo Municipal de Saúde, para uso em ações de enfrentamento à pandemia COVID-19; e ainda, a designação de audiência de conciliação, após concessão do pedido liminar, que poderá ser realizada por videoconferência através dos aplicativos de troca de mensagens que permitam ligações em vídeo e áudio.